Cobrança do Adicional de Insalubridade referente ao período de ingresso no serviço policial
Você sabia que é possível os integrantes que ingressaram, há menos de 5 (cinco) anos na Polícia Militar e Civil, requererem judicialmente o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão?
Isto porque o pagamento do adicional de insalubridade somente ocorre a partir da homologação do laudo técnico que atesta a insalubridade.
Ocorre que o referido laudo possui efeito meramente declaratório, atestando a insalubridade que já é inerente ao serviço desde a admissão do policial.
Portanto, visa o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão do policial até a homologação do laudo técnico (momento em que passou a receber o adicional em folha de pagamento).
Os documentos necessários para a propositura da ação são:
– RG e CPF;
– Carteira Funcional;
– Comprovante de Residência;
– Holerites desde a data de admissão até quando começou a receber o adicional de insalubridade, mais o último recebido.
O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.
Procure um advogado de sua confiança para maiores orientações.
Dra. Flávia Lopes, advogada pós graduada em direito previdenciário.Com unidades em Ribeirão Preto e Cosmópolis, atende toda a região. Direito Trabalhista, Previdenciário e Direito da Família. www.flavialopes.adv.br