Cobrança do Adicional de Insalubridade referente ao período de ingresso no serviço policial


Você sabia que é possível os integrantes que ingressaram, há menos de 5 (cinco) anos na Polícia Militar e Civil, requererem judicialmente o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão?

Isto porque o pagamento do adicional de insalubridade somente ocorre a partir da homologação do laudo técnico que atesta a insalubridade.

Ocorre que o referido laudo possui efeito meramente declaratório, atestando a insalubridade que já é inerente ao serviço desde a admissão do policial.

Portanto, visa o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão do policial até a homologação do laudo técnico (momento em que passou a receber o adicional em folha de pagamento).

Os documentos necessários para a propositura da ação são:

– RG e CPF;

– Carteira Funcional;

– Comprovante de Residência;

– Holerites desde a data de admissão até quando começou a receber o adicional de insalubridade, mais o último recebido.

O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.

Procure um advogado de sua confiança para maiores orientações.

 

 

 

Dra. Flávia Lopes, advogada pós graduada em direito previdenciário.Com unidades em Ribeirão Preto e Cosmópolis, atende toda a região. Direito Trabalhista, Previdenciário e Direito da Família. www.flavialopes.adv.br

 

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