PROVIMENTO 100/2020 E O DIVÓRCIO VIRTUAL


 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 (de 26 de maio de 2020) trazendo diversas mudanças e inovações acerca da prática de atos notariais eletrônicos.

Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual, gerando debates e comemorações no meio jurídico.

Importante destacar que não houve mudança com relação aos
requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado e a presença de um advogado.

A grande mudança se dá no meio para a prática do ato pois, o que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, sendo algo muito cômodo especialmente para aqueles casais que já estão separados de fato, residindo em municípios diferentes.

Para tanto, o CNJ estabeleceu uma série de requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais, sendo eles: videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância expressa pelas partes com os
termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

Ademais, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas e a transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.

Vale dizer que a gravação da videoconferência notarial deverá
conter, no mínimo: a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; c) o objeto e o preço do
negócio pactuado.

Importante destacar que o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado, para uso na prática de atos notariais eletrônicos.

Por óbvio que é uma importante medida a ser adotada neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social. No entanto, com as novas tecnologias, é possível dar prosseguimento a todos os processos jurídicos, trazendo celeridade e comodidade a toda população.

 

 

 

 

 

 

Dra. Flávia Lopes, advogada pós graduada em direito previdenciário.Com unidades em Ribeirão Preto e Cosmópolis, atende toda a região. Direito Trabalhista, Previdenciário e Direito da Família. www.flavialopes.adv.br

 

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