Você sabe o que É Um Inventário Extrajudicial e quais suas vantagens?


Um inventário extrajudicial é muito parecido ao inventário judicial, ou seja, feitura de lista de posses, bens, dívidas e direitos de uma pessoa que veio a óbito e, consequentemente, deixou seu legado para os seus herdeiros.
 
Ora, mas então, qual seria a diferença com um inventário judicial?

Pois bem, pelo fato de não ocorrer por vias judiciais, não envolve a ida a um tribunal e realização de audiências. Muito pelo contrário, ele ocorre em um cartório, com tramitação muito mais ágil, menos
burocrático e mais barato que o inventário judicial.

Ademais, Não há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas.

A escritura pública de inventário extrajudicial, lavrada por tabelião de notas, não necessita de homologação judicial. Serve para transferir os bens móveis e imóveis deixados pelo falecido para seus herdeiros, bem como para levantar valores em instituições financeiras.

É feita em qualquer cartório de notas do Brasil, independente do local dos bens deixados pelo falecido ou do local do óbito deste.

Caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventario, é possível ser representado através de uma procuração pública, desta forma, não é necessário que todos estejam presentes; e, com a lavratura da escritura pública será necessário apenas a sua apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência dos bens para o nome dos herdeiros e aos bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens.

Contudo, o primeiro passo necessário é que você reúna a
documentação necessária para realizar corretamente esse processo e, além disso, pague o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Ademais, faz-se necessário observar certos requisitos que serão
elencados abaixo:
 Não existência de herdeiros menores de idade ou incapazes – com
exceção em caso de emancipação;
 Acordo entre os herdeiros – não podem haver conflitos entre a
partilha dos bens;
 Não existir um testamento por parte do falecido;
 Inexistência de bens fora do território nacional;
 Apresentação de um advogado – pode ser um para cada herdeiro ou um que represente todos.

Após, o advogado irá realizar o registro dos bens, posses, direitos e
dívidas do falecido, assim, efetuando a divisão entre os herdeiros,
disponibilizando essas informações para que o cartório elabore o
inventário extrajudicial e, dessa forma, conclua o processo.

Contudo, mesmo sendo extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de confiança.

 

 

 

 

 

Dra. Flávia Lopes, advogada pós graduada em direito previdenciário.Com unidades em Ribeirão Preto e Cosmópolis, atende toda a região. Direito Trabalhista, Previdenciário e Direito da Família. www.flavialopes.adv.br

 

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